PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
22
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima (Assinado em: 11 de Setembro de 2025 às 10:20 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
AUMENTO PROFESSORES
Dias Prazo
6
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA ESPECIAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
26/09/2025
Data de Publicação
22/09/2025
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos professores contratados por tempo determinado da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
Indexação
Este documento legislativo, proveniente da Prefeitura de Limoeiro , foi redigido em 10 de setembro de 2025. O ofício, de número GP N° 332/2025 , encaminha à Câmara Municipal a Mensagem nº 007/2025 e o Projeto de Lei Complementar n° 007/2025. A proposta, de autoria do Prefeito Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima , autoriza o Poder Executivo a conceder um reajuste salarial de 22,51% aos professores temporários da rede pública municipal de ensino. O ajuste salarial, se aprovado, terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. O documento solicita que a proposição tramite em regime de urgência especial, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa , devido à necessidade de viabilizar a correta execução da folha de pagamento e o pagamento retroativo ainda no mês de setembro. O projeto visa valorizar os professores, cuja atuação é considerada "essencial para o funcionamento adequado das unidades escolares". Para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta é acompanhada do demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro , que prevê um custo de R$ 1.859.126,62 anuais para os anos de 2025, 2026 e 2027. A declaração de impacto, assinada pela Secretária Municipal da Fazenda, Ana Cristina Leal Guerra Barreto , confirma a adequação e compatibilidade do projeto com o PPA, a LDO e a LOA.
Observação