PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
13
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima (Assinado em: 12 de Agosto de 2025 às 12:50 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA ESPECIAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
26/08/2025
Data de Publicação
19/08/2025
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro – PE, Autarquia Pública Municipal, e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025
Cria o cargo de Controlador Interno na Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro – FACAL
Mensagem nº 005/2025
Fundamentação constitucional (arts. 70 e 74, CF/88).
Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Justificativa de urgência.
Projeto de Lei Complementar
Art. 1º – Criação de 01 (um) cargo em comissão de Controlador Interno na FACAL.
Art. 2º – Finalidade do cargo: fortalecimento do controle e da transparência administrativa.
Art. 3º – Atribuições do Controlador Interno (incisos I a XVIII).
Art. 4º – Requisitos para nomeação (formação superior e vedação de vínculos com ordenadores de despesa ou cargos de direção).
Art. 5º – Remuneração fixada em R$ 3.000,00 mensais.
Art. 6º – Despesas correrão por conta da Autarquia (com estimativa de impacto e adequação orçamentária).
Art. 7º – Vigência imediata da lei, com revogação das disposições em contrário.
Anexo Único – Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Cargo: 01 Controlador Interno.
Remuneração: R$ 3.000,00 + encargos sociais de R$ 660,00.
Impacto anual: R$ 43.920,00 (para os exercícios 2025, 2026 e 2027).
Fonte de custeio: dotações próprias da Autarquia.
Compatibilidade: PPA, LDO e LOA, em conformidade com a LRF.
Cria o cargo de Controlador Interno na Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro – FACAL
Mensagem nº 005/2025
Fundamentação constitucional (arts. 70 e 74, CF/88).
Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Justificativa de urgência.
Projeto de Lei Complementar
Art. 1º – Criação de 01 (um) cargo em comissão de Controlador Interno na FACAL.
Art. 2º – Finalidade do cargo: fortalecimento do controle e da transparência administrativa.
Art. 3º – Atribuições do Controlador Interno (incisos I a XVIII).
Art. 4º – Requisitos para nomeação (formação superior e vedação de vínculos com ordenadores de despesa ou cargos de direção).
Art. 5º – Remuneração fixada em R$ 3.000,00 mensais.
Art. 6º – Despesas correrão por conta da Autarquia (com estimativa de impacto e adequação orçamentária).
Art. 7º – Vigência imediata da lei, com revogação das disposições em contrário.
Anexo Único – Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Cargo: 01 Controlador Interno.
Remuneração: R$ 3.000,00 + encargos sociais de R$ 660,00.
Impacto anual: R$ 43.920,00 (para os exercícios 2025, 2026 e 2027).
Fonte de custeio: dotações próprias da Autarquia.
Compatibilidade: PPA, LDO e LOA, em conformidade com a LRF.
Observação